Deliberação CBH-SMT n° 67/2000 de 25 de agosto de 2000.
Exclusão dos pleitos Nº SMT - -001/98-005/98-002/99-011/99-012/99-017/99-019/99-022/97
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, alínea I, item "x";
Considerando a Deliberação CBH-SMT Nº 32/98 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 3º, alínea II, item "d";
Considerando a Deliberação CBH-SMT Nº 32/98 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 3º, alínea II, item "a";
Considerando que o processo foi excluído pela CT-PLAGRHI e pela plenária da 14ª reunião extraordinária desse CBH realizada em 05 de maio de 2000.
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, alínea I, item "u";
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, alínea I, item "l";
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, alínea I, item "j";
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, alínea I, item "b";
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 55/99 que altera as Deliberações nº 27/97, 30/98 e 32/98, artigo 1º, item Associação Ecológica Icatu;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item "x" da Deliberação CBH-SMT nº 43/99, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 15/06/99.
Artigo 2º - Fica excluído o artigo 3º, alínea II, item "d" da Deliberação CBH-SMT nº 32/98, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 13/09/99.
Artigo 3º - Fica excluído o artigo 3º, alínea II, item "a" da Deliberação CBH-SMT nº 32/98, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 07/10/98.
Artigo 4º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item "u" da Deliberação CBH-SMT nº 43/99, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 15/07/99.
Artigo 5º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item "l" da Deliberação CBH-SMT nº 43/99, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 02/08/99.
Artigo 6º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item "j" da Deliberação CBH-SMT nº 43/99, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 20/09/99.
Artigo 7º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item "b" da Deliberação CBH-SMT nº 43/99, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 22/12/99.
Artigo 8º - Fica excluído o artigo 2º, alínea I, item " c "da Deliberação CBH-SMT nº 26/97, devido ao mesmo encontrar-se sem andamento desde 12/11/99.
Os recursos então alocados nesse processo serão alocados no Fundo comum FEHIDRO deste CBH.
Artigo 9º
- Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.